Clínica de Anestesiologia não tem direito a redução do IRPJ e CSLL, diz STJ. Entenda:
A Primeira Turma do STJ, no REsp 1877568/RN, decidiu que uma clínica de anestesiologia do Rio Grande do Norte não tem direito a redução das alíquotas do IRPJ e CSLL.
Contextualizando: Clínicas médicas podem obter uma redução de IRPJ e CSLL de uma alíquota geral de 32% para alíquotas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), desde que cumpridos certos requisitos.
1- Para fins de redução das alíquotas do IRPJ e CSLL é necessário se enquadrar no conceito de serviço hospitalar.
O Tema 217 do STJ dispõe que serviços hospitalares são:
"aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos";
2- Além disso, as clínicas devem estar organizadas na forma de sociedade empresarial e atender as normas da ANVISA;
3- No caso em questão, a clínica de anestesiologia não comprovou o cumprimento das normas da ANVISA, além de estar organizada como sociedade simples.
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